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Executivo I
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Artigo 2.º - A Central de Empregos criada por esta lei procederá a levantamento de eventuais vagas para trabalhadores portadores de qualquer tipo de deficiência física, mental e sensorial. § 1.
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Suplemento - Executivo I
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Diário Oficial Estado de São Paulo Executivo Geraldo Alckmin - Governador Palácio dos Bandeirantes Av. Morumbi 4.500 Morumbi São Paulo CEP 05650-905 tel: 2193-8000 SEÇÃO I PODER Volume 116 • Número 50 • São Paulo, quinta-feira, 16 de março de 2006 www.imprensaoficial.com.br CADASTRO DE RECLAMAÇÕES
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